A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL/RS) apresentou em 13/05/2020 na Câmara dos Deputados o PL 2604/20.
O texto propõe a alteração da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, para estabelecer medidas a vigorar em período de calamidade pública.
O Projeto de Lei propõe dentre outras medidas, a criação de linhas de financiamento para empresas do setor
No artigo 1 § 3º determina:
Durante o período da calamidade pública, serão concedidas, sempre referenciadas pela menor taxa de juros em vigor: I. linhas de crédito para empresas do setor editorial, por instituições financeiras e agências de fomento públicas, para refinanciamento de empréstimos existentes com instituições públicas ou privadas; II. linha de crédito específica para pequenas e médias livrarias e sebos, até o limite de um milhão de reais, para aquisição de estoques de livros que visem à manutenção da oferta nos pontos de venda; III. linha de crédito específica para informatização de inventário e elaboração de estrutura para comercialização digital, até o limite de cem mil reais.
No artigo 2 propõe:
Parágrafo único. Na vigência de calamidade pública, a tarifa postal para a remessa de livros brasileiros de até cem pacotes por mês será equivalente à tarifa para Impresso Normal de até 20 gramas e, acima de cem pacotes, será cobrada a tarifa do Registro Módico, com prorrogação por noventa dias dos vencimentos previstos em contrato.”
No artigo 14 § 1º estabelece:
Na vigência de calamidade pública serão criados programas para manutenção e ampliação do número de livrarias, sebos e pontos de venda no País, ouvidas as administrações estaduais e municipais competentes, com medidas que assegurem a redução do custo fixo desses pontos.
Segue o link do PL 2604/20
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra...