Posicionamento ANL sobre carta AEL-RJ

Posicionamento da ANL perante a carta da AEL-RJ, dos livreiros para as editoras

A diretoria da Associação Nacional de Livrarias (ANL) vem a público endossar a carta de título O elo mais fraco da corrente, veiculada pela Associação Estadual de Livrarias do Rio de Janeiro (AEL-RJ) em 01/12/2020.

A situação da concorrência desigual no varejo do livro tem se aprofundado durante a pandemia do Covid-19 e algumas editoras acabaram favorecendo os gigantes virtuais da Internet em detrimento das livrarias físicas, principalmente das pequenas e médias.

Em 2016 a ANL, por intermédio do seu Manual de boas Práticas para o Mercado Editorial e Livreiro, já alertava para a necessidade de acabar com as condutas comerciais contrárias à livre concorrência, sendo em alguns casos, claramente predatórias.

Não é de hoje que mencionamos como referência, o modelo de produção e comercialização da indústria farmacêutica no qual, o laboratório produz, o distribuidor comercializa no atacado e as farmácias e drogarias vendem os remédios ao público consumidor.

Nenhum laboratório vende ao público, salvo situações excepcionais. Nenhuma distribuidora vende ao público e assim por diante.

Por analogia, entendemos que se pretendemos ter um ecossistema do livro forte e coeso, devemos adotar políticas e condutas que respeitem os papéis de cada um dos integrantes.

De imediato, ANL propõe que as editoras passem a inserir links de direcionamento, além das livrarias virtuais, também de livrarias físicas de diversos portes e regiões na divulgação dos seus livros.

Outras discussões mais amplas continuam necessárias. O Projeto de Lei 48/2015 que institui a política nacional de fixação do preço do livro, estabelecendo regras para a comercialização e difusão não tem avançado ultimamente no Congresso Nacional.

No entanto e em última instância, basta respeitarmos o que a Lei 10753/2003 que institui a Política Nacional do Livro define no seu Artigo 5º

I - autor: a pessoa física criadora de livros;
II - editor: a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de reprodução de livros, dando a eles tratamento adequado à leitura;
III - distribuidor: a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado;
IV - livreiro: a pessoa jurídica ou representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros.

Por fim, vale lembrar que lei se acata. Não se transgride

Bernardo Gurbanov - Presidente da ANL

Carta AEL: http://www.aelrj.org.br/website2010/

Manual de Boas Práticas:
https://www.anl.org.br/docs/Manual_de_Boas_Praticas_do_Setor_Editorial_e_Livreiro.pdf