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ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETO

Art. 1º - A Associação Nacional de Livrarias, fundada em 05 de maio de 1978, com prazo de duração indeterminado, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º - A Associação tem por finalidade defender direitos, interesses e prerrogativas de seus associados e de toda classe livreira do país.

Art. 3º - Para fins do artigo 2º, entende-se por livraria todo estabelecimento comercial autônomo que tenha como atividade principal o comércio de livros ou afins.

Parágrafo Único - Serão também consideradas livrarias os pontos de vendas de livros, ainda que situadas em escolas ou lojas de departamentos, desde que estejam ligados, comercialmente, à uma
livraria.

Art. 4º - São órgãos da Associação Nacional de Livrarias:
I - A Assembléia Geral
II - A Diretoria Nacional
III - As Assembléias Regionais
IV - As Diretorias Regionais
V - O Conselho Fiscal

Art. 5º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação Nacional de Livrarias.

Art. 6º - Em cada estado da federação ou em grupos de estados de uma mesma região geográfica, onde se reunirem pelo menos 15 (quinze) livrarias, poderá instalar-se uma seção regional da Associação.

Parágrafo Único - As seções estarão interligadas com a ANL-SP administrativa e financeiramente, nos termos deste estatuto.

Art. 7º - Constituem receitas da Diretoria Nacional:
I - A s contribuições obrigatórias;
II - As contribuições voluntárias de pessoas ou entidades;
III - As receitas provenientes da realização de cursos, conferências, feiras, encontros e quaisquer outros eventos organizados pela Diretoria Nacional.

Art. 8º - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, semoventes e imóveis que ela vier a adquirir por compra, doações ou legados.

Art. 9º - Constituem receitas de cada seção:
I - As contribuições voluntárias de pessoas ou entidades;
II - As receitas provenientes da realização de cursos, conferências, feiras,
encontros e quaisquer outros eventos organizados pela seção regional.
III - Repasse de verbas, autorizadas pela Diretoria Nacional, para utilização definida, precedida de solicitação prévia e por escrito.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS, CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES

Art. 10º - São sócios da Associação Nacional de Livrarias pessoas físicas ou jurídicas, que já façam parte do seu quadro de associados, e as que venham a ser aceitas nessa qualidade, nas condições estabelecidas neste estatuto.

Art. 11 - São três as categorias de sócios:
I - Livreiros
II - Colaboradores
III - Honorários

Art. 12 - São sócios livreiros as pessoas jurídicas estabelecidas no país que, tendo como atividade exclusiva ou preponderante a venda de livros a varejo, através de estabelecimento comercial aberto ao público, preencham as condições estabelecidas no artigo 3º e seu parágrafo deste estatuto.

Art. 13 - São sócios colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas que, solicitando seu ingresso na ANL, não preencham os requisitos do artigo 12º. Art. 14 - São sócios honorários as pessoas físicas ou jurídicas que merecerem tal título por terem prestado relevantes serviços em favor do livro, da atividade e da cultura brasileira.

Art. 15 - A admissão de sócio livreiro ou colaborador será proposta pelo interessado e submetida à aprovação da Diretoria Nacional; a proposta de sócio honorário será feita pelas Diretorias Regionais e aprovada pela Diretoria Nacional.

§ 1º - Excluído o sócio honorário, ao ser admitido o sócio pagará jóia estipulada pela Diretoria Nacional;
§ 2º - A Diretoria Nacional, visando o aumento do quadro social ou sempre que julgarem necessário, poderão, por tempo determinado, conceder abatimento ou dispensa de jóia de inscrição.

Art. 16 - São direitos dos sócios livreiros quites com as obrigações sociais:
I - Votar e ser votado para os cargos das Diretorias Regionais e Nacional;
II - Discutir e votar nas Assembléias Gerais;
III - Assinar requerimento de convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias;
IV - Requerer o registro de chapa eleitoral para disputa dos cargos eletivos;
V - Oferecer sugestões à respectiva diretoria e Diretoria Nacional;
VI - Utilizar-se dos serviços oferecidos pela associação, mediante recolhimento da respectiva remuneração na forma fixada pela diretoria.

Parágrafo Único - Os sócios colaboradores e honorários poderão valerse da prerrogativa constante do item VI deste artigo.

Art. 17 - Constituem deveres dos sócios, com exceção dos honorários:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II - Pagar pontualmente as mensalidades fixadas pela respectiva diretoria;
III - Exercer, salvo justo motivo, os cargos para os quais for eleito ou designado;
IV - Abster-se de fazer pronunciamentos públicos ou tomar qualquer deliberação, de interesse da classe e em nome desta, sem prévia anuência da Diretoria Regional correspondente ou da Diretoria Nacional;
V - Comparecer às Assembléias e acatar suas decisões, bem como as da respectiva diretoria e da Diretoria Nacional.

Art. 18 - Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações previstos neste estatuto, os sócios estão sujeitos à penalidades de advertência, suspensão e eliminação do quadro social.

§ 1º - Cabe pena de advertência àquele que:
I - Infringir o disposto no artigo anterior;
II - Manifestar-se publicamente em nome da ANL, sem expressa autorização da diretoria;
III - Sem causa justificada não comparecer a três Assembléias Gerais consecutivas.
§ 2º - Cabe pena de suspensão àquele que reincidir em faltas que hajam motivado pena de advertência.
§ 3º - Poderá ser eliminado do quadro social aquele que:
I - Sem justo motivo atrasar mais de três meses o pagamento das
contribuições;
II - Reincidir em falta que tenha motivado a suspensão.
§ 4º - As penalidades serão impostas pela Diretoria Regional, delas
cabendo recurso à Diretoria Nacional.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

Seção I - Da Diretoria

Art. 19 - A Diretoria Nacional da Associação é composta de doze membros: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário Geral, 2º

ESTATUTOS

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Secretário Geral, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e cinco Diretores Adjuntos, eleitos bienalmente, dentre os associados, permanecendo em seus cargos os membros da Diretoria eleita, até que a nova Assembléia Geral Ordinária eleja novos diretores.

§ 1º - A eleição será feita em Assembléia Geral Ordinária Nacional.
§ 2º - Ocorrendo vacância em mais de 3 (três) cargos da diretoria, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para preenchimento dos cargos.

Art. 20 - Compete à Diretoria Nacional da Associação:
I - Traçar as diretrizes para uma política de livrarias com base no disposto no artigo 2º deste estatuto, estabelecendo o programa ou plano de atividades da associação para o período de seu mandato;
II - Representar a associação nos assuntos de âmbito nacional;

Art. 21 - Compete ao Presidente Nacional da Associação:
I - Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - Pronunciar-se publicamente em nome da Associação;
III - Convocar e presidir as Assembléias Gerais Nacionais, tanto Ordinárias como Extraordinárias;
IV - Presidir as conferências, reuniões e sessões públicas;
V - Assinar com o 1º Secretário Geral as atas das reuniões da Diretoria Nacional;
VI - Assinar com o Primeiro Tesoureiro os contratos que obriguem a Associação a quaisquer ordens de movimentação de fundos sociais, inclusive cheques ou levantamento de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções, ordens de pagamento, previsões orçamentarias,
balanços, balancetes e relatórios financeiros;
VII - Cooperar com o Presidente de qualquer seção, em matéria da
competência desta, sempre que solicitado;
VIII - Encarregar-se das relações com as Diretorias Regionais;
IX - Tomar medidas urgentes de defesa da classe ou da Associação.

Art. 22 - Compete ao 1º Vice-Presidente Nacional:
I - Substituir o Presidente, nos casos de impedimento ou licença, e sucedê-lo, no de vaga;
II - Supervisionar os serviços prestados pela Associação a seus associados e a terceiros;
III - Elaborar o relatório anual da Associação para apresentação, pelo Presidente, à Assembléia Geral;
IV - Assessorar o Presidente nas suas relações com os meios de comunicação, inclusive pronunciando-se publicamente em nome da ANL quando autorizado pelo Presidente;
V - Encarregar-se da elaboração e divulgação de material informativo e opinativo, para todos os meios de comunicação, referentes a todas as atividades da Associação;
VI - Encarregar-se da elaboração e publicação de boletins e qualquer outro material informativo que vise a implementação das finalidades da Associação.

Art. 23 - Compete ao 2º Vice-Presidente Nacional:
I - Substituir o 1º Vice-Presidente, nos casos de impedimento ou licença, e sucedê-lo no de vaga;
II - Supervisionar os serviços prestados pela Associação a seus associados e a terceiros;
III - Elaborar o relatório anual da Associação para apresentação, pelo Presidente, à Assembléia Geral;
IV - Assessorar o Presidente nas suas relações com os meios de comunicação, inclusive pronunciando-se publicamente em nome da ANL quando autorizado pelo Presidente;
V - Encarregar-se da elaboração e divulgação de material informativo e opinativo, para todos os meios de comunicação, referentes a todas as atividades da Associação;
VI - Encarregar-se da elaboração e publicação de boletins e qualquer outro material informativo que vise a implementação das finalidades da Associação.

Art. 24 - Compete ao 1º Secretário Nacional:
I - Substituir o 2º Vice-Presidente, nos casos de impedimento ou licença, e sucedê-lo, no de vaga;
II - Redigir e assinar, junto com o Presidente, a correspondência;
III - Organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões da Diretoria Nacional;
IV - Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
V - Contratar, demitir e fixar a remuneração de funcionários, desde que
aprovado pela Diretoria.

Art. 25 - Compete ao 2º Secretário Nacional:
I - Substituir o 1º Secretário Nacional, nos casos de impedimento ou licença, e sucedê-lo no caso de vagas;
II - Redigir e assinar, junto com o Presidente, a correspondência;
III - Organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões da Diretoria Nacional;
IV - Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
V - Contratar, demitir e fixar a remuneração de funcionários, desde que aprovado pela Diretoria.

Art. 26 - O Primeiro Tesoureiro Nacional tem sob sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores da Diretoria Nacional, competindolhe:
I - Pagar as despesas, contas e obrigações, assinando, com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento;
II - Elaborar com o Presidente o orçamento anual de receitas e despesas;
III - Arrecadar todas as rendas e contribuições devidas à Diretoria;
IV - Levantar balancetes quando solicitado pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal;
V - Apresentar anualmente, em Assembléia Geral Ordinária, o balanço geral que instruirá o relatório e a prestação de contas da Diretoria;
VI - Auxiliar os Tesoureiros Regionais na realização de seus balanços anuais, sempre que solicitado.

Parágrafo Único - Para manutenção e despesas da Diretoria Nacional, cada seção remeterá ao tesoureiro quota previamente fixada sobre as contribuições, taxa de inscrição e outras receitas.

Art. 27 - Compete ao Segundo Tesoureiro Nacional:
I - Substituir o Primeiro Tesoureiro, nos casos de impedimento ou licença,
e sucedê-lo, no de vaga;
II - Auxiliar o Primeiro Tesoureiro, desempenhando as atribuições que este lhe cometer;
III - Substituir o Secretário Geral, nos casos de impedimento ou licença, e sucedê-lo, no de vaga.
Art. 28 - Compete aos Diretores Adjuntos:
I - Participar das reuniões da Diretoria com direito a voto;
II - Coordenar grupos de trabalho, objetivando estudos de mercado e comunicação ligados as atividades de uma livraria.

Art. 29 - Pelo pagamento de despesas não aprovadas pela Diretoria, ou não previstas no orçamento anual, responde pessoalmente o Primeiro Tesoureiro, solidariamente com o Presidente, se este as houver autorizado.
Seção II - Do Conselho Fiscal

Art. 30 - O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos bienalmente dentre os associados, permanecendo em seus cargos os membros do Conselho Fiscal, até que a nova Assembléia Geral Ordinária eleja os novos Conselheiros Fiscais.

Parágrafo Único - A eleição será feita em Assembléia Geral Ordinária juntamente com a eleição para os cargos da Diretoria Nacional, permitida uma única eleição consecutiva para o mesmo cargo.

Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Fiscalizar a gestão financeira e os livros contábeis da Diretoria Nacional;
II - Fiscalizar a gestão financeira, o relatório e a prestação de contas anual, enviada pelas Diretorias Regionais;
III - Opinar sobre as despesas extraordinárias.
Seção III - Da Seção Regional e Respectiva Diretoria

Art. 32 - A Seção Regional incumbe exercer, no território respectivo, as funções e atribuições da Associação Nacional de Livrarias, cumprindo as diretrizes traçadas pela Diretoria Nacional e elegendo a sua Diretoria.
Art. 33 - Cada seção terá uma Diretoria eleita, por dois anos, em Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Único - Os membros da Diretoria serão eleitos dentre os associados da respectiva seção, quites com suas contribuições e no gozo de seus direitos.

Art. 34 - Compete à Diretoria Regional:
I - Cumprir e exercer, no território da seção, os deveres e atribuições que a Diretoria Nacional lhe conferir;
II - Organizar cursos, feiras, palestras e quaisquer outros eventos que incrementem a atividade livreira;
III - Reunir-se, pelo menos duas vezes por mês, para deliberar sobre os assuntos de interesse e da competência da respectiva seção;
IV - Representar a Associação no âmbito de seu território.
Art. 35 - As Diretorias Regionais serão compostas por seis membros, sendo um Presidente Regional, um Secretário Geral, um Tesoureiro, e três Diretores Adjuntos, eleitos bienalmente dentre os associados quites com suas contribuições e no gozo de seus direitos.

Art. 36 - Compete ao Presidente Regional de cada seção:
I - Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, no âmbito de sua competência;
II - Pronunciar-se publicamente em matéria de sua competência;
III - Convocar e presidir as Assembléias Gerias tanto Ordinárias como Extraordinárias;
IV - Presidir as conferências e reuniões públicas da competência da seção respectiva;
V - Assinar com o Secretário Geral as atas de reuniões da Diretoria;
VI - Assinar com o Tesoureiro os contratos que obriguem sua seção a quaisquer ordens de movimentação de fundos sociais, inclusive cheques ou levantamento de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções,
ordem de pagamento, previsões orçamentarias, balanços, balancetes e relatórios financeiros;
VII - Cooperar com o Presidente Nacional, em matéria de competência deste, sempre que solicitado;
VIII - Encarregar-se das relações com a Diretoria Nacional.

Art. 37 - Compete ao Secretário Geral de cada seção:
I - Substituir o Presidente, nos casos de impedimento ou licença e sucedê-lo, no de vaga;
II - Redigir e assinar, junto com o Presidente Regional, a correspondência;
III - Organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões da Diretoria Regional;
IV - Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
V - Contratar, demitir e fixar a remuneração de funcionários, desde que aprovado pela Diretoria.

Art. 38 - O Tesoureiro Regional tem sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da respectiva seção, competindo-lhe:
I - Arrecadar todas as rendas e contribuições devidas à Diretoria Regional;
II - Enviar, mensalmente, à Diretoria Nacional, taxas de inscrição e outras receitas pertinentes a Diretoria Nacional;
III - Pagar todas as despesas, contas e obrigações, assinando, com o Presidente Regional, os cheques e ordens de pagamento;
IV - Elaborar com o Presidente Regional, o orçamento anual das receitas e despesas;
V - Levantar balancetes quando solicitado pela Diretoria Regional ou pela Diretoria Nacional;
VI - Apresentar, anualmente, em Assembléia Geral Ordinária o relatório e prestação de contas da Diretoria Regional, a ser enviado à Diretoria e ao
Conselho Fiscal;
VII - Enviar à Diretoria Nacional o relatório e a prestação de contas aprovados pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Para manutenção e despesas da Diretoria serão utilizadas as receitas provenientes de mensalidades, ou outras atividades promovidas pela seção.

Art. 39 - Compete aos Diretores Adjuntos:
I - Participar das reuniões da Diretoria com direito a voto;
II - Coordenar grupos de trabalho, objetivando estudos de mercado e comunicação ligados as atividades de uma livraria.

Art. 40 - Pelo pagamento de despesas não previstas no orçamento anual ou não aprovadas pela Diretoria, responde o Primeiro Tesoureiro, solidariamente com o Presidente.

Seção IV - Da Remuneração

Art. 41 - Nenhum membro das Diretorias, tanto Nacional, quanto Regionais, poderá receber qualquer tipo de remuneração para exercer o mandato.

CAPÍTULO IV

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Seção I - Das Assembléias Gerais Ordinárias

Art. 42 - Compete à Assembléia Geral Nacional:
I - Apreciar o relatório anual, o balanço e a prestação de contas da Diretoria Nacional;
II - Apreciar o relatório anual, o balanço e a prestação de contas enviados pelas Diretorias Regionais;
III - Autorizar a alienação ou gravame de bens do patrimônio da Associação;
IV - Propor alterações ou reformas dos presentes estatutos;
V - Propor a dissolução da Associação Nacional de Livrarias.

Art. 43 - Em nível Nacional reunir-se à:
I - Ordinariamente no 1º trimestre de cada ano;
II - Extraordinariamente quando ocorrer vacância em mais de três cargos na Diretoria Nacional, para eleição de substitutos, ou, quando necessário, por deliberação do Presidente, ou de 1/3 dos membros das Diretorias
Regionais.
§ 1º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo menos dez dias antes da data de sua realização, por carta protocolada.
§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre assuntos expressa e claramente mencionados na convocação.

Art. 44 - As Assembléias Gerais Ordinárias funcionarão com qualquer número de associados quites com suas contribuições e no gozo de seus direitos, mediante uma só convocação.

Art. 45 - A Assembléia Geral Extraordinária funcionará, em primeira convocação, com a maioria absoluta de sócios efetivos quites com suas contribuições e no gozo de seus direitos e, em segunda, com qualquer
número.
Seção II - Das Assembléias Gerais Regionais
Constituem a Assembléia Geral da Seção os livreiros inscritos que se achem em pleno gozo dos direitos conferidos por este estatuto.

Art. 46 - Compete à Assembléia Geral Regional:
I - Apreciar e aprovar o relatório anual, o balanço e as contas da Diretoria;
II - Eleger os membros da Diretoria;
III - Autorizar a alienação ou gravame de bens do patrimônio da seção;
IV - Deliberar sobre qualquer assunto submetido à sua decisão, pela Diretoria Nacional.

Art. 47 - A Assembléia Geral reunir-se à :
I - Ordinariamente no 2º semestre de cada ano;
II - Extraordinariamente, quando necessário, por iniciativa do Presidente ou 1/3 dos sócios regularmente inscritos na seção, ou por deliberação da Diretoria Nacional.
§ 1º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo menos dez dias antes da data de sua realização, por carta protocolada.
§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre assuntos expressa e claramente mencionados na convocação.

Art. 48 - As Assembléias Gerais Ordinárias funcionarão com qualquer número de associados quites com suas contribuições e no gozo de seus direitos, mediante uma só convocação.

Art. 49 - A Assembléia Geral Extraordinária funcionará, em primeira convocação, com maioria absoluta de sócios efetivos quites com suas contribuições e no gozo de seus direitos e, em segunda, com qualquer
número.

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

Seção I - Das Eleições da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal

Art. 50 - Até dez dias anteriores ao dia fixado para a realização da Assembléia Geral que elegerá a Diretoria Nacional e o Conselho Fiscal, poderão ser registradas, na Secretaria da Diretoria Nacional, as chapas eleitorais, observadas as disposições do artigo 16 deste estatuto.

Parágrafo Único - As chapas para a Diretoria Nacional e para o Conselho Fiscal deverão ser completas e independentes.

Art. 51 - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os mais votados.
Parágrafo Único - Serão permitidos votos por procuração, podendo cada sócio representar apenas três outros sócios com direito a voto.

Art. 52 - A mesa que presidir os trabalhos da Assembléia Geral apurará os votos em seguida, proclamando os eleitos e dando-lhes posse imediatamente.

Art. 53 - No caso de empate convocar-se-ão novas eleições para quinze dias após, observado o disposto no artigo 48.

Seção II - Das Eleições das Diretorias Regionais

Art. 54 - Até dez dias antes do dia fixado para a realização da Assembléia Geral que elegerá a Diretoria Nacional, poderão ser registradas, na Secretaria da respectiva seção, as chapas eleitorais, observadas as disposições do artigo 32, § único deste estatuto.

Art. 55 - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os mais votados.

Parágrafo Único - Serão permitidos votos por procuração, podendo cada sócio representar apenas dois outros sócios com direito a voto.

Art. 56 - A mesa que presidir os trabalhos da Assembléia Geral apurará os votos em seguida, proclamando os eleitos e dando-lhes posse imediatamente.

Art. 57 - No caso de empate, convocar-se-ão novas eleições para quinze dias
após, observado o disposto no artigo 48.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 58 - Os sócios membros da Associação Nacional de Livrarias não respondem, individualmente ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Art. 59 - Todos os cargos de Diretoria ou do Conselho Fiscal cabem aos sócios, pessoas jurídicas, que preencham as condições para sua eleição.
§ 1º - O sócio indicará seu representante que, em nome deste, será eleito nominalmente, não podendo ser substituído no decorrer do mandato.
§ 2º - Perderá automaticamente o mandato o representante do sócio que venha a se retirar da empresa à qual pertencia quando de sua eleição para qualquer dos cargos eletivos.

Art. 60 - Não são remuneradas as funções eletivas exercidas por quaisquer associados.

Art. 61 - Estes estatutos entrarão em vigor na data da Assembléia Geral que os aprovar, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.

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